Todos os profissionais da saúde estão autorizados, inclusive por determinação do Superior Tribunal de Justiça, a exercer livremente a Acupuntura no Brasil. O próprio Ministério da Saúde Autorizou o oferecimento da Acupuntura no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Acupuntura foi introduzida oficialmente no Brasil há 22 anos pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Nesses anos, milhares de nossos profissionais se especializaram e tiveram uma vasta e sólida formação em Acupuntura. Os serviços desses profissionais resultaram na melhora e no bem-estar de centenas de milhares de brasileiros, sem nenhum relato de dano.
Recebemos com perplexidade a notícia de que alguns Secretários Municipais de Saúde estão cometendo abuso de poder ao agir de forma temerária, cancelando convênios que oferecem os serviços de Acupuntura prestados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na rede pública. Esses secretários alegam cumprir decisões tomadas por conselhos regionais de medicina.
De acordo com a legislação brasileira, todo e qualquer cidadão tem o direito de procurar livremente os serviços dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Tampouco podem os profissionais serem impedidos de ofertar os seus serviços. Portanto, ao impedir a oferta da Acupuntura praticada pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nos serviços de saúde, secretários de saúde estão cometendo dois erros graves. Primeiro atentam contra a saúde pública da população, ao cerceá-la do acesso a esses serviços. Segundo atentam contra os direitos e garantias fundamentais dos profissionais.
Pedimos que qualquer tentativa de impedir a oferta dos serviços de Acupuntura dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, por qualquer autoridade ou pessoa, seja denunciada no Crefito-3 ou nas associações de classe AFB ou Sobrafisa.
CREFITO / AFB / SOBRAFISA