Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março
de 2008, adequando a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que
institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do
SUS; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º - Adequar o serviço especializado 134 * SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS e sua classificação
001 * ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:
COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS 001 ACUPUNTURA
GRUPO 1
CBO DESCRIÇÃO
2231-01 MÉDICO ACUPUNTURISTA
GRUPO 2
2235-05 ENFERMEIRO
GRUPO 3
2212-05 BIOMEDICO
GRUPO 4
2236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
GRUPO 5
2515-10 PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA
GRUPO 6
2234-05 FARMACÊUTICO
Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -
Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de
Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao
Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009.
ALBERTO BELTRAME